Como interessante alternativa, a FLYTON AVIATION oferece a seus clientes a opção da “Gestão 135”.
A “Gestão 135” é o serviço prestado pela FLYTON AVIATION para atender aos proprietários que pretendam disponibilizar, de forma legal, ao mercado de transporte aéreo executivo o tempo ocioso da aeronave e gerar receitas extras e, como consequência, amortizar o desembolso para as despesas da aeronave.
Na “Gestão 135” a aeronave é operada pela FLYTON AVIATION em conjunto com o proprietário, a FLYTON assume toda a responsabilidade operacional durante os voos de fretamento e fica responsável por ofertar a aeronave aos potenciais passageiros.
Assim como ocorre na “Gestão 91”, a “Gestão 135” dá especial atenção aos requisitos contidos no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil no 135 (RBAC 135), sendo este o regulamento responsável por garantir a segurança das operações comerciais de fretamento, serviços comercializados exclusivamente por empresas de táxi aéreo.